Praias de Cabo Frio tem cancelas liberadas por determinação da Justiça

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação judicial para garantir o livre acesso da população à Praia das Conchas, à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e à Praia Brava, em Cabo Frio (RJ). Em caráter liminar, a Justiça determinou que o Município de Cabo Frio e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) removam portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro obstáculo que impeça o acesso às três praias no prazo de dez dias. De acordo com a apuração do MPF, duas empresas que gerenciam estacionamentos na região têm obstruído, parte em área pública, as passagens que levam até as praias.

Na ação, o MPF também pediu e a Justiça determinou que sejam retiradas placas que estejam voltadas para as vias públicas com informações como preço de estacionamento ou que indiquem que a área é propriedade particular. Para o MPF, essas placas podem confundir os visitantes sobre o direito de acessar às praias de forma livre e gratuita e fazer com que eles acreditem que a entrada só é liberada mediante pagamento prévio. Devem ser instaladas placas adequadas de sinalização de trânsito e informativas nas vias de acesso às praias.

Ainda com a intenção de garantir o livre trânsito dos banhistas, o Município de Cabo Frio e o Inea devem assumir, de forma direta, a gestão e o controle presencial dos acessos às praias. A decisão judicial prevê ainda que o Município de Cabo Frio e o Inea elaborem e implementem, em 60 dias, adequado Plano de Ordenamento Territorial, Plano de Uso Público (incluindo ordenamento turístico) e Plano de Cogestão relativo às áreas mencionadas na ação do MPF.

Quanto ao acesso terrestre à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Praia Brava, considerando que o acesso atualmente existente, por meio da Rua dos Espadarte, possui estrutura limitada de circulação viária, a Justiça Federal determinou que o Município de Cabo Frio e o Inea informem, no prazo de 30 dias, sobre a existência de interesse do serviço público local na utilização do imóvel federal, nas proximidades dos referidos atrativos naturais, para fins de delimitação de novas vias públicas de acesso, instalação de áreas de estacionamento público, áreas de embarque e desembar